Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042197 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO CONTENCIOSO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. ABANDONO DE VÍCIOS NAS ALEGAÇÕES. CONCURSO INTERNO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MÉTODOS DE SELECÇÃO. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso do acto do superior que decide recurso hierárquico necessário, o recorrente pode arguir vícios ou ilegalidade do acto hierarquicamente impugnado e não arguidos neste; II - No recurso contencioso não deve conhecer-se dos vícios que o recorrente invocou na petição mas abandonou nas conclusões da alegação; III - A fixação dos critérios de classificação insere-se nos poderes da denominada discricionariedade técnica do júri, baseada na experiência pessoal e profissional dos seus membros, IV - Essa fixação não tem de ser fundamentada e a sua apreciação não pode ser levada a cabo pelos tribunais para além dos casos em que possa ficar-se com uma certeza de que se está perante um erro, designadamente pela inidoneidade do sistema adoptado face à lei ou ao fim em vista. V - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, sendo suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu. VI - Ainda que o júri tenha tomado em consideração um critério que não poderia ser considerado, se essa ilegalidade não influenciou o resultado do concurso, pois todos os concorrentes obtiveram nele a mesma classificação, não subsiste motivo para, com esse fundamento, anular o acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059193 |
| Nº do Documento: | SA120030401042197 |
| Data de Entrada: | 04/28/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINCT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCT DE 1997/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 ART170 N2. RSTA57 ART67. CPC96 ART690. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART1 ART5 N1 D ART9 N2 ART16 N4 ART26 N1 B D N2 N3 ART27 N1 B D N3. DL 201/94 DE 1994/07/22 ART5 ART15 N1 N2 ART19 ART20 ART21 ART23 N1 A D ART26 ART27 N3 N4 N10 ART29 ART32 N6 A. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART9 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28774 DE 1995/12/19 IN AP-DR DE 1997/09/30 PAG856 E CJA N0.; AC STAPLENO PROC23836 DE 1996/05/07 IN AP-DR DE 1998/08/10 PAG324.; AC STA PROC28127 DE 1999/03/19 IN AP-DR DE 2001/02/04 PAG509.; AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PAG354.; AC STA PROC26101 DE 1990/12/20 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG7600.; AC STA PROC42073 DE 2002/11/07.; AC STA PROC33271 DE 2001/05/16.; AC STA PROC32225 DE 1995/06/06 IN AP-DR 1998/01/20 PAG5048.; AC STA PROC41074 DE 2000/04/05 IN AP-DR DE 2002/12/09 PAG3378.; AC STA PROC36948 DE 2001/03/07 IN AD N478 PAG1292.; AC STA PROC627/02 DE 2002/12/04.; AC STAPLENO PROC29031 DE 1997/02/19 IN AP-DR DE 1999/05/28 PAG322.; AC STA PROC33271 DE 2001/05/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 43/2002 IN DR IIS DE 2002/10/30 PAG18077 NOTA38 NOTA40. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG249-251. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG50. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED ANOTAÇÃO V AO ART174. |
| Aditamento: | |