Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040733
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO TRIBUTÁRIO
OBRIGAÇÃO FISCAL
ISENÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Acto administrativo e acto tributário correspondem a género e a espécie, sendo o acto administrativo tributário aquele que inserido no procedimento administrativo tributário, permite tornar certa e exigível a obrigação tributária.
II - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecerem de indeferimento de pedidos de isenção de direitos tributários, nos termos dos arts. 41 n. 1 b) e
68 n. 1 alínea a) do E.T.A.F., por os mesmos respeitarem a actos tributários inseridos no procedimento administrativo-tributário.
Nº Convencional:JSTA00047007
Nº do Documento:SA119970128040733
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SERPA , NORBERTO
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IVVA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 B ART42 N1 C ART51 N1 A B C D ART62 N1 A ART68 N1 A.
CPT91 ART71 F.
DL 215/89 DE 1989/06/01.
CPA91 ART127.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS DIREITO TRIBUTÁRIO ALMEDINA PAG201.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO ALMEDINA PAG109.