Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037211 |
| Data do Acordão: | 07/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - O acesso à justiça administrativa pela via do recurso contencioso depende da existência de um acto administrativo. II - Um acto administrativo só é recorrível se for lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados. III - Uma lesão jurídica actual (achada em função dos efeitos jurídicos do acto) é a pedra de toque para a determinação da natureza recorrível desse acto. IV - Uma deliberação camarária que aprovou um protocolo celebrado com outra entidade pública, para colaboração e relações funcionais entre ambas (Câmara Municipal e Comissão de Coordenação Regional) mais rápidas e eficazes, não se dirigiu a uma situação individual e concreta e não definiu inovatoriamente, segundo normas de direito público e por forma voluntária, unilateral e autoritária, o complexo de direitos e deveres do seu titular. V - A mesma deliberação não incidiu em qualquer situação jurídica concreta e individualizada e não produziu efeitos danosos em direitos ou interesses legalmente protegidos de algum cidadão. VI - Não constituindo acto administrativo lesivo, não era passível de recurso contencioso. VII - O recurso que dela foi deduzido deve, pois, ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição (artigo 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00043997 |
| Nº do Documento: | SA119950706037211 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | NEVES , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART123 N2 B. LPTA85 ART25 N1 ART69. CONST89 ART268 N4 N5. RSTA57 ART57 PAR4. |