Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037211
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
LOTEAMENTO
Sumário:I - O acesso à justiça administrativa pela via do recurso contencioso depende da existência de um acto administrativo.
II - Um acto administrativo só é recorrível se for lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados.
III - Uma lesão jurídica actual (achada em função dos efeitos jurídicos do acto) é a pedra de toque para a determinação da natureza recorrível desse acto.
IV - Uma deliberação camarária que aprovou um protocolo celebrado com outra entidade pública, para colaboração e relações funcionais entre ambas (Câmara Municipal e Comissão de Coordenação Regional) mais rápidas e eficazes, não se dirigiu a uma situação individual e concreta e não definiu inovatoriamente, segundo normas de direito público e por forma voluntária, unilateral e autoritária, o complexo de direitos e deveres do seu titular.
V - A mesma deliberação não incidiu em qualquer situação jurídica concreta e individualizada e não produziu efeitos danosos em direitos ou interesses legalmente protegidos de algum cidadão.
VI - Não constituindo acto administrativo lesivo, não era passível de recurso contencioso.
VII - O recurso que dela foi deduzido deve, pois, ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição (artigo 57, § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00043997
Nº do Documento:SA119950706037211
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:NEVES , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123 N2 B.
LPTA85 ART25 N1 ART69.
CONST89 ART268 N4 N5.
RSTA57 ART57 PAR4.