Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024948 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO FALTA INJUSTIFICADA FALTA JUSTIFICADA VENCIMENTO DESCONTO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O desconto no vencimento por falta ao serviço, so pode processar-se depois de a falta ter sido considerada injustificada, ou porque a justificação não foi pedida ou porque, tendo-o sido, se teve por improcedente; II - Não pode, pois, o funcionario faltoso presumir a justificação de uma falta, do facto de no mes imediato a esta, lhe terem sido processados por inteiro os seus vencimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00031886 |
| Nº do Documento: | SA119910528024948 |
| Data de Entrada: | 04/24/1987 |
| Recorrente: | MARTINS , EDITE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART13. |