Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024948
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA JUSTIFICADA
VENCIMENTO
DESCONTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - O desconto no vencimento por falta ao serviço, so pode processar-se depois de a falta ter sido considerada injustificada, ou porque a justificação não foi pedida ou porque, tendo-o sido, se teve por improcedente;
II - Não pode, pois, o funcionario faltoso presumir a justificação de uma falta, do facto de no mes imediato a esta, lhe terem sido processados por inteiro os seus vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00031886
Nº do Documento:SA119910528024948
Data de Entrada:04/24/1987
Recorrente:MARTINS , EDITE
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART13.