Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 085/22.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EDUCAÇÃO SUBSÍDIO |
| Sumário: | É de admitir a revista interposta de acórdão revogatório de sentença que condenara a entidade demandada a conceder aos AA. subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, quando nele se pressupôs que foi praticado um acto administrativo de indeferimento, proferido no âmbito da discricionariedade técnica, cuja existência não resulta da matéria de facto provada e o mesmo não beneficia de uma fundamentação sólida e consistente para justificar a solução a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32601 |
| Nº do Documento: | SA120240912085/22 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP, CENTRO DISTRITAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |