Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:085/22.9BEPRT
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EDUCAÇÃO
SUBSÍDIO
Sumário:É de admitir a revista interposta de acórdão revogatório de sentença que condenara a entidade demandada a conceder aos AA. subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, quando nele se pressupôs que foi praticado um acto administrativo de indeferimento, proferido no âmbito da discricionariedade técnica, cuja existência não resulta da matéria de facto provada e o mesmo não beneficia de uma fundamentação sólida e consistente para justificar a solução a que chegou.
Nº Convencional:JSTA000P32601
Nº do Documento:SA120240912085/22
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP, CENTRO DISTRITAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: