Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023546 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IRC AUTOLIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | Tendo havido reclamação graciosa de autoliquidação de IRC que foi indeferida, é de 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento o prazo para deduzir impugnação, nos termos do artigo 151 do CPT, por tal prazo ser específico dos casos de autoliquidação, não sendo por isso prejudicado pelo prazo fixado no n. 2 do artigo 123 do mesmo CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00051736 |
| Nº do Documento: | SA219990616023546 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | FIAT AUTO PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. / DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N2 N3 ART151 N2. |