Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023546
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IRC
AUTOLIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:Tendo havido reclamação graciosa de autoliquidação de IRC que foi indeferida, é de 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento o prazo para deduzir impugnação, nos termos do artigo 151 do CPT, por tal prazo ser específico dos casos de autoliquidação, não sendo por isso prejudicado pelo prazo fixado no n. 2 do artigo 123 do mesmo CPT.
Nº Convencional:JSTA00051736
Nº do Documento:SA219990616023546
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:FIAT AUTO PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC. / DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N2 N3 ART151 N2.