Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002097
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
LEI FISCAL
FOLHA DE FERIAS
Sumário:I - Nas expressões "[...] infracções fiscais [...]" , "[...] leis fiscais [...]" e "[...] obrigações fiscais [...]" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7.
Nº Convencional:JSTA00006267
Nº do Documento:SA219820722002097
Data de Entrada:03/25/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARMAZENS PROGRESSO DO MARÃO CICLOMOTORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/22.
AC STA DE 1978/04/06.
AC STA PROC2010 DE 1982/07/14.
AC STA PROC2018 DE 1982/07/14.
AC STA PROC2034 DE 1982/07/14.
AC STA PROC2040 DE 1982/07/14.
AC STA PROC2042 DE 1982/07/14.
AC STA PROC2052 DE 1982/07/14.
AC STA PROC2062 DE 1982/07/14.
AC STA PROC2064 DE 1982/07/14.