Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/06 |
| Data do Acordão: | 02/22/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA. ÂMBITO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - É de admitir, por se enquadrar na previsão do n.º 1, do art.º 150.º do CPTA, o recurso do Ac. do TCA, que declarou incompetente em razão da matéria o TAF para conhecer do pedido de intimação dirigido contra a Caixa Central. II - Com efeito, estamos em face de uma questão que se reveste de uma particular relevância jurídica, por contender com a definição do âmbito e limites de jurisdição administrativa, sendo que as operações necessárias a tal desiderato se apresentam dotadas de uma certa complexidade, por reportadas, designadamente, à noção de acto administrativo e de relação jurídica administrativa, quando em presença de actos praticados por um órgão de uma Entidade como a Caixa Central, em especial, quando fiscaliza e orienta as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, no âmbito Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062808 |
| Nº do Documento: | SA1200602220146 |
| Data de Entrada: | 02/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA CENTRAL - CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2005/12/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 5ED PAG394 PAG395. |
| Aditamento: | |