Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/06
Data do Acordão:02/22/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA.
ÂMBITO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - É de admitir, por se enquadrar na previsão do n.º 1, do art.º 150.º do CPTA, o recurso do Ac. do TCA, que declarou incompetente em razão da matéria o TAF para conhecer do pedido de intimação dirigido contra a Caixa Central.
II - Com efeito, estamos em face de uma questão que se reveste de uma particular relevância jurídica, por contender com a definição do âmbito e limites de jurisdição administrativa, sendo que as operações necessárias a tal desiderato se apresentam dotadas de uma certa complexidade, por reportadas, designadamente, à noção de acto administrativo e de relação jurídica administrativa, quando em presença de actos praticados por um órgão de uma Entidade como a Caixa Central, em especial, quando fiscaliza e orienta as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, no âmbito Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.
Nº Convencional:JSTA00062808
Nº do Documento:SA1200602220146
Data de Entrada:02/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA CENTRAL - CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA SUL DE 2005/12/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 5ED PAG394 PAG395.
Aditamento: