Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019826
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
PRAZO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Os pedidos formulados ao abrigo da alinea k) da base IX da Lei n. 3/72 consideram-se deferidos nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto-
-Lei n. 74/74, se não forem objecto de despacho do Ministro das Finanças, ou de entidade delegada, dentro dos 30 dias seguintes a recepção do processo, remetido pelos serviços competentes do Ministerio da Industria, na Direcção-Geral das Alfandegas.
II - Constitui revogação implicita do deferimento o posterior indeferimento expresso do pedido.
III - Tal revogação tem de obedecer aos requisitos do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, relativos aos actos constitutivos de direitos. Sera, assim, ilegal se for proferido depois de decorrido um ano sobre a formação do deferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00018690
Nº do Documento:SA119860130019826
Data de Entrada:11/18/1983
Recorrente:ANTONIO VEIGA-EMP DE CONSTRUÇÕES SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART47 ART57.
LOSTA56 ART18.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
DL 91/79 DE 1979/08/23.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2.
RSTA57 ART51.