Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019826 |
| Data do Acordão: | 01/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO REVOGAÇÃO IMPLICITA PRAZO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Os pedidos formulados ao abrigo da alinea k) da base IX da Lei n. 3/72 consideram-se deferidos nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto- -Lei n. 74/74, se não forem objecto de despacho do Ministro das Finanças, ou de entidade delegada, dentro dos 30 dias seguintes a recepção do processo, remetido pelos serviços competentes do Ministerio da Industria, na Direcção-Geral das Alfandegas. II - Constitui revogação implicita do deferimento o posterior indeferimento expresso do pedido. III - Tal revogação tem de obedecer aos requisitos do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, relativos aos actos constitutivos de direitos. Sera, assim, ilegal se for proferido depois de decorrido um ano sobre a formação do deferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00018690 |
| Nº do Documento: | SA119860130019826 |
| Data de Entrada: | 11/18/1983 |
| Recorrente: | ANTONIO VEIGA-EMP DE CONSTRUÇÕES SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART47 ART57. LOSTA56 ART18. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3. DL 91/79 DE 1979/08/23. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2. RSTA57 ART51. |