Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031360 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA CONCURSO DE PROVIMENTO TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL MÉTODOS DE SELECÇÃO PODERES DE JÚRI CURRÍCULO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - O Dec.Lei n. 498/88 de 30/12, que no respectivo art. 5 estabelece verdadeiros princípios gerais de direito administrativo concursal, apenas reputa de necessária a divulgação atempada dos "métodos de selecção, do sistema de classificação final a utilizar e dos programas das provas de conhecimentos quando haja lugar à sua aplicação" - cfr. al. c). II - O júri, como responsável por todas as operações do concurso, e com vista a eliminar o mais possível o subjectivismo e o arbítrio na selecção dos candidatos, goza do poder de fixar e de se auto-impor, para além daqueles a que por lei esteja vinculado, os critérios de orientação, parâmetros de referência, regras, elementos e sub-factores do factor legal" curriculum profissional, - tudo a ser exarado nas respectivas actas -, desde que respeitando sempre os limites de os mesmos não afrontarem o conteúdo dos princípios gerais e especiais impostos por lei para o recrutamento e selecção do pessoal para os lugares a prover. III - A simples aprovação desses critérios analíticos apreciativos e valorativos antes da apreciação dos "curricula" valida que depois de conhecidos e admitidos todos os candidatos não é de per si violadora do princípio da imparcialidade que deve nortear a actuação do júri; ponto é que a fixação e a definição de tais critérios coloque todos os candidatos em perfeita igualdade de condições e oportunidades em ordem á selecção dos profissionalmente mais apetrechados. IV - Os candidatos apenas poderão razoavelmente contar que se mantenha inalterada até final a natureza do método de selecção ou seja, os factores ou critérios fundamentais de avaliação fixados na lei e publicitados no aviso de abertura no concurso mas não necessariamente com as específicas ponderações que o júri venha a atribuir a cada um dos elementos ou sub-factores em que esse método e factores se decomponham ou desdobrem. V - Não basta brandir com uma violação meramente hipotética ou conjectural supostamente postergadora do princípio da confiança torna-se antes necessário demonstrar - de forma casuística e subjectiva que as invocadas alterações ou inovações introduzidas nos critérios de ponderação hajam sido lesivas do interesse legítimo de um dado opositor ao concurso, quiça por já lhe não ser possível aditar novos elementos e dados relevantes para o êxito da respectiva candidatura. VI - O princípio da protecção da confiança reclama que o sujeito de direitos a proteger haja desenvolvido, de modo efectivo, toda uma concreta actuação baseada na manutenção de um certo quadro normativo ou referencial, actuação essa que não possa ser desfeita sem prejuízos de carácter intorelável ou inadmissível. |
| Nº Convencional: | JSTA00037528 |
| Nº do Documento: | SA119930601031360 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA E OUTRA |
| Recorrido 1: | GANDRA , MARINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART2 ART14. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART1 ART8 ANEXO I. REGULAMENTO DE CONCURSOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE LISBOA DE 1982/12/27 ART15 N1 ART19 ART21 N1 N2 C-F ART22 N3 ART24 N3 ART41. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5. DL 52/91 DE 1991/01/25. CONST89 ART13 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29877 DE 1992/12/02.; AC STA PROC26913 DE 1992/09/29.; AC STA PROC28549 DE 1992/12/02.; AC TC N287/90 IN DR IIS N42 DE 1991/02/20 PAG1947.; AC STA DE 1988/06/07. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG129 PAG141. MENEZES CORDEIRO DA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS IN SEPARATA DOS ESTUDOS EM HOMENAGEM DO PROFESSOR PAULO CUNHA 1987 PAG53. |
| Aditamento: | |