Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026361 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO INFRACÇÃO ATIPICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O pessoal da Caixa Geral de Depositos esta, para efeitos disciplinares, submetido ainda ao Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto de 22 de Fevereiro de 1913. II - O artigo 23 do citado Regulamento, contendo uma clausula geral de previsão e punição para "as infracções não especificadas nos artigos antecedentes", acolhe uma pura atipicidade, pois não define, em absoluto, nenhum criterio tendente a determinar quais os comportamentos susceptiveis de serem punidos com uma pena expulsiva. III - Como tal, sendo norma restritiva de direitos, liberdades e garantias, o artigo 23 não poderia nunca, a luz do artigo 18, n. 3, da Constituição, "diminuir a extensão e o alcance do conteudo essencial dos preceitos constitucionais". Fazendo-o, por referencia os artigos 53 e 58, n. 1, da Constituição (versão revista em 1989), o artigo 23 esta ferido de inconstitucionalidade material superveniente, por ofensa daqueles preceitos da Lei Fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00029465 |
| Nº do Documento: | SA119901113026361 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | MOURA , FLAVIO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6625 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / ADM PUBL. |
| Recusa Aplicação: | RGU DISCIPLINAR APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART23. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART23. EDF79. EDF84 ART1 N2. RGU DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADO PELO DL 8162 DE 1929/05/29 ART279. DL 48153 DE 1969/04/05 ART36 N2. RGU DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/10/24 ART116N1. RGU DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS ART19 N2. CONST76 ART51 N1 ART52 B. CONST82 ART53 ART59. CONST89 ART1 ART2 ART18 N3 ART53 ART58 N1 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986 IN AD N306 PAG857. AC STA PROC22993 DE 1987/10/06. |
| Referência a Pareceres: | P CC 7/78 IN PCC V4 PAG345-346. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CASTRO NEVES IN RMP N20 PAG10-11. FERMIANO RATO IN DADM N7 PAG10-11. VINICIO RIBEIRO ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS PAG198. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V1 PAG290-293. |