Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026361
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
INFRACÇÃO ATIPICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O pessoal da Caixa Geral de Depositos esta, para efeitos disciplinares, submetido ainda ao Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto de 22 de Fevereiro de 1913.
II - O artigo 23 do citado Regulamento, contendo uma clausula geral de previsão e punição para "as infracções não especificadas nos artigos antecedentes", acolhe uma pura atipicidade, pois não define, em absoluto, nenhum criterio tendente a determinar quais os comportamentos susceptiveis de serem punidos com uma pena expulsiva.
III - Como tal, sendo norma restritiva de direitos, liberdades e garantias, o artigo 23 não poderia nunca, a luz do artigo 18, n. 3, da Constituição, "diminuir a extensão e o alcance do conteudo essencial dos preceitos constitucionais".
Fazendo-o, por referencia os artigos 53 e 58, n. 1, da Constituição (versão revista em 1989), o artigo 23 esta ferido de inconstitucionalidade material superveniente, por ofensa daqueles preceitos da Lei Fundamental.
Nº Convencional:JSTA00029465
Nº do Documento:SA119901113026361
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:MOURA , FLAVIO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6625
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / ADM PUBL.
Recusa Aplicação:RGU DISCIPLINAR APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART23.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR APROVADO PELO D DE 1913/02/22 ART23.
EDF79.
EDF84 ART1 N2.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADO PELO DL 8162 DE 1929/05/29 ART279.
DL 48153 DE 1969/04/05 ART36 N2.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/10/24 ART116N1.
RGU DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS ART19 N2.
CONST76 ART51 N1 ART52 B.
CONST82 ART53 ART59.
CONST89 ART1 ART2 ART18 N3 ART53 ART58 N1 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986 IN AD N306 PAG857.
AC STA PROC22993 DE 1987/10/06.
Referência a Pareceres:P CC 7/78 IN PCC V4 PAG345-346.
Referência a Doutrina:JOÃO CASTRO NEVES IN RMP N20 PAG10-11.
FERMIANO RATO IN DADM N7 PAG10-11.
VINICIO RIBEIRO ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS PAG198.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V1 PAG290-293.