Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010756 |
| Data do Acordão: | 12/16/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DE RENDAS RENDA AVALIAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TACITA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - O laudo da comissão de avaliação, para o efeito de nova renda, nos termos dos arts. 16 e 21 do Dec.- Lei 445/74, de 12-9, e vinculante para a Camara Municipal. II - As deliberações da comissão administrativa da Camara Municipal de Oeiras de 16-4-75 e de 21-5-75, que estabeleceram certo criterio a observar pela comissão de avaliação com vista a fixação daquela renda, não constituem as "normas" previstas no n. 4 do art. 21 do Dec.- Lei 445/74. |
| Nº Convencional: | JSTA00007297 |
| Nº do Documento: | SA119821216010756 |
| Data de Entrada: | 06/06/1977 |
| Recorrente: | CABRAL , SUSANA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4491 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - PREÇOS. |
| Legislação Nacional: | DL 445/74 DE 1974/09/12 ART21 N2 N4 ART23 N3. LOSTA56 ART18 N2. CADM40 ART83 N2 ART357. |