Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010756
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DE RENDAS
RENDA
AVALIAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO TACITA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O laudo da comissão de avaliação, para o efeito de nova renda, nos termos dos arts. 16 e 21 do Dec.- Lei 445/74, de 12-9, e vinculante para a Camara Municipal.
II - As deliberações da comissão administrativa da Camara Municipal de Oeiras de 16-4-75 e de 21-5-75, que estabeleceram certo criterio a observar pela comissão de avaliação com vista a fixação daquela renda, não constituem as "normas" previstas no n. 4 do art. 21 do
Dec.- Lei 445/74.
Nº Convencional:JSTA00007297
Nº do Documento:SA119821216010756
Data de Entrada:06/06/1977
Recorrente:CABRAL , SUSANA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4491
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Legislação Nacional:DL 445/74 DE 1974/09/12 ART21 N2 N4 ART23 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
CADM40 ART83 N2 ART357.