Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003343
Data do Acordão:04/14/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:ACTO LEGISLATIVO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
EXPROPRIAÇÃO TOTAL
TRANSPORTES COLECTIVOS
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Sumário:Não e acto legislativo e pode ser atacado contenciosamente o decreto em que se traduziu e consubstanciou um despacho do Conselho de Ministros que autorizou uma expropriação por utilidade publica urgente.
O serviço de transportes colectivos do Porto e um serviço publico.
A instalação deste serviço abrange os edificios necessarios a exploração e pode ser atribuido o caracter de urgencia as expropriações de terrenos destinados a sua construção.
A indicação das possibilidades financeiras do expropriante serve para os casos de expropriação parcial ou total do predio.
Nº Convencional:JSTA00027709
Nº do Documento:SA119500414003343
Recorrente:PARANHOS , ISIDORO
Recorrido 1:PRES DO CM - CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D 37472 DE 1949/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 35717 DE 1946/06/24 ART3 ART4 ART5 PAR1 ART7 ART12.
DL 17508 DE 1929/10/22 ART1 ART2 PAR1.
CADM40 ART164 N7.
CONST33 ART109 N3 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP IN DG 1949/08/31.
AC STA IN DG 1949/03/26.