Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043032 |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE CONTRATO LEGITIMIDADE NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Em contrato celebrado entre uma sociedade e a A.R. de Beja, relativamente a um contrato de obras públicas, (empreitada), são partes no referido contrato a sociedade em causa e a A.R. de Beja, como entidade dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e património próprio, nos termos do D.L. 254/82 de 29 de Junho. II - Se a A pediu na petição inicial a citação da A.R. de Beja para contestar, querendo, a acção de condenação contra ela proposta, ainda que em termos dúbios e se tal citação é efectuada , por livre opção do julgador e sem qualquer esclarecimento da parte, na pessoa do Réu-Estado, verifica-se a nulidade da citação prevista nos arts. 194 alínea a) e 195 n. 1 alínea b) do C.P.C., pelo que o processo deve ser declarado nulo a partir da citação feita erradamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049582 |
| Nº do Documento: | SA119980428043032 |
| Data de Entrada: | 10/02/1997 |
| Recorrente: | CAMPO MAR-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A 195 N1 B. |