Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043032
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACÇÃO SOBRE CONTRATO
LEGITIMIDADE
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - Em contrato celebrado entre uma sociedade e a A.R. de Beja, relativamente a um contrato de obras públicas, (empreitada), são partes no referido contrato a sociedade em causa e a A.R. de Beja, como entidade dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e património próprio, nos termos do
D.L. 254/82 de 29 de Junho.
II - Se a A pediu na petição inicial a citação da A.R. de Beja para contestar, querendo, a acção de condenação contra ela proposta, ainda que em termos dúbios e se tal citação é efectuada , por livre opção do julgador e sem qualquer esclarecimento da parte, na pessoa do Réu-Estado, verifica-se a nulidade da citação prevista nos arts. 194 alínea a) e 195 n. 1 alínea b) do C.P.C., pelo que o processo deve ser declarado nulo a partir da citação feita erradamente.
Nº Convencional:JSTA00049582
Nº do Documento:SA119980428043032
Data de Entrada:10/02/1997
Recorrente:CAMPO MAR-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART194 A 195 N1 B.