Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011041
Data do Acordão:01/25/1984
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
CALCULO DA PENSÃO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PEDIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO PREPARATORIO
DESCONTO DE QUOTA
Sumário:I - A formação de acto tacito depende de a autoridade requerida dispor de poder legal para decidir a pretensão por acto administrativo susceptivel de impugnação contenciosa.
II - Isso não se verifica quando o pedido for dirigido apenas a pratica de um acto preparatorio.
III - O acto relativo ao pedido de regularização de quotas a descontos na pensão, formulado no decurso do processo para aposentação, assume a natureza de acto preparatorio.
Nº Convencional:JSTA00002128
Nº do Documento:SAP19840125011041
Data de Entrada:01/18/1979
Recorrente:TEIXEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
EFU66 ART8 ART421 PAR3 PAR5 ART444.
EA72 ART13 ART16 ART18 ART28 N1 ART34 N2 ART103 ART111 N1.
D 52/75 DE 1975/02/26.
D 197/76 DE 1976/03/16 ART8 ART9 B.
D 683-A/76 DE 1976/09/10 ART17 N1 N2 ART18 N1 A.
DL 213/83 DE 1983/05/25.