Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023628 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - As obrigações tributárias por impostos abolidos nos termos do art. 3° do DL 442-A/88, de 30.11 prescrevem em oito anos contados do termo do ano em que se verificou o facto tributário e em todo o tempo decorrido, nos termos do referido n° 2 do art. 5° do DL 398/88, sem observância do regime de aplicação temporal de normas que alteram prazos, definido no art. 297°/1 do CCivil. II - A legitimidade do executado falido na execução fiscal é assegurada pela sua sujeição passiva na obrigação cuja falta de cumprimento deu causa à execução e por ser aquele que figura no respectivo título executivo, constituindo a falência causa de vicissitudes na penhorabilidade de bens em execução (art. 300° do CPT), ou no prosseguimento da execução (art. 264°), que não de ilegitimidade da executada (diferente da ilegitimidade é a necessidade da representação pelo então administrador da falência - art. 72° do CPCI -, derivada da inibição do falido de gerir e dispor dos bens da massa falida nos termos do vigente ao tempo art. 1189° CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00052769 |
| Nº do Documento: | SA219991207023628 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | FERRAZ , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3. DL 398/88 DE 1988/12/17 ART5 N2. CPT91 ART300 ART264. CPC96 ART1189. CPCI63 ART72. |
| Aditamento: | |