Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013669
Data do Acordão:11/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E ilegal a atribuição de uma reserva de rendeiro de 70000 pontos a quem, para alem do predio sobre que a mesma incide, e igualmente arrendatario de uma outra propriedade cuja area não foi tomada em conta naquela.
II - A reserva de rendeiro fora da sobreposição a do proprietario so pode ter lugar desde que ocorra motivo ponderoso devidamente justificado.
Nº Convencional:JSTA00015222
Nº do Documento:SA119851105013669
Data de Entrada:09/04/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA CARVALHAL DE ALVALADE DO SADO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3442
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.
Aditamento:Constitui jurisprudencia pacifica que os actos de execução são insusceptiveis de recurso contencioso, precisamente porque se situam numa fase posterior a definição juridica da situação, sem qualquer inovação na ordem juridica.
Dai que os recursos deles interpostos devam ser rejeitados por manifesta ilegalidade.