Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0847/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVIDÊNCIA SUBSTITUTIVA |
| Sumário: | I - Tendo o Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo decidido que esta deveria apreciar e decidir sobre a possibilidade, sugerida pela entidade requerida, de adopção de medida cautelar de execução de pena disciplinar de suspensão, aplicada a magistrado do Ministério Público, com pagamento do respectivo vencimento correspondente ao pedido de cumprimento dessa pena, cumpre aquela decisão do Pleno o acórdão da Secção que, ouvido o requerente da suspensão de eficácia da deliberação punitiva, efectua, à luz de todos os elementos dos autos, nova ponderação e valoração dos interesses, público e particular, em confronto e decide pela adopção da referida medida substitutiva. II - Esta decisão, tomada sob invocação da necessidade de salvaguardar o interesse público de preservação da imagem e prestígio da magistratura do Ministério Público, compatibilizando a sua defesa com a dos interesses do próprio requerente, assegurando-lhe a disponibilidade de meios de subsistência, pessoal e familiar, durante o período de execução da pena de suspensão, que lhe foi imposta não viola o princípio do respeito pela dignidade humana. |
| Nº Convencional: | JSTA00066716 |
| Nº do Documento: | SAP201011180847 |
| Data de Entrada: | 09/20/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1SUBSECÇÃO DO CA DE 2010/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N3 ART121 N1 ART12 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC783/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC27/09 DE 2009/01/22.; AC STA PRC821/09 DE 2010/03/25. |
| Aditamento: | |