Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0847/09
Data do Acordão:11/18/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROVIDÊNCIA SUBSTITUTIVA
Sumário:I - Tendo o Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo decidido que esta deveria apreciar e decidir sobre a possibilidade, sugerida pela entidade requerida, de adopção de medida cautelar de execução de pena disciplinar de suspensão, aplicada a magistrado do Ministério Público, com pagamento do respectivo vencimento correspondente ao pedido de cumprimento dessa pena, cumpre aquela decisão do Pleno o acórdão da Secção que, ouvido o requerente da suspensão de eficácia da deliberação punitiva, efectua, à luz de todos os elementos dos autos, nova ponderação e valoração dos interesses, público e particular, em confronto e decide pela adopção da referida medida substitutiva.
II - Esta decisão, tomada sob invocação da necessidade de salvaguardar o interesse público de preservação da imagem e prestígio da magistratura do Ministério Público, compatibilizando a sua defesa com a dos interesses do próprio requerente, assegurando-lhe a disponibilidade de meios de subsistência, pessoal e familiar, durante o período de execução da pena de suspensão, que lhe foi imposta não viola o princípio do respeito pela dignidade humana.
Nº Convencional:JSTA00066716
Nº do Documento:SAP201011180847
Data de Entrada:09/20/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1SUBSECÇÃO DO CA DE 2010/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N3 ART121 N1 ART12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC783/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC27/09 DE 2009/01/22.; AC STA PRC821/09 DE 2010/03/25.
Aditamento: