Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012000 |
| Data do Acordão: | 03/20/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA CONVERSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO DE TAXA |
| Sumário: | I - O D.L. 424/86 não eliminou a ilicitude de comportamentos anteriormente reputados como transgressionais pois apenas se limitou a converter as transgressões em contra-ordenações. II - O exercicio de um direito como derimente da responsabilidade. III - Se um despachante oficial solicita e obtem a redução das importancias a liquidar num bilhete de despacho - redução de 80% - mas a propria lei prescreve que tal redução nunca podera ultrapassar um certo montante o direito que lhe concede tal despacho tera de ser aferido por aquele limite legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031345 |
| Nº do Documento: | SA219910320012000 |
| Data de Entrada: | 11/08/1989 |
| Recorrente: | FERREIRA , CUSTODIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 475/85 ART2 ART4. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38. REFORMA ADUANEIRA ART96. |