Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012000
Data do Acordão:03/20/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CONVERSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE TAXA
Sumário:I - O D.L. 424/86 não eliminou a ilicitude de comportamentos anteriormente reputados como transgressionais pois apenas se limitou a converter as transgressões em contra-ordenações.
II - O exercicio de um direito como derimente da responsabilidade.
III - Se um despachante oficial solicita e obtem a redução das importancias a liquidar num bilhete de despacho
- redução de 80% - mas a propria lei prescreve que tal redução nunca podera ultrapassar um certo montante o direito que lhe concede tal despacho tera de ser aferido por aquele limite legal.
Nº Convencional:JSTA00031345
Nº do Documento:SA219910320012000
Data de Entrada:11/08/1989
Recorrente:FERREIRA , CUSTODIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 475/85 ART2 ART4.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38.
REFORMA ADUANEIRA ART96.