Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018837 |
| Data do Acordão: | 11/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Na vigencia do artigo 51 do Regulamento do S.T.A. era de 30 dias o prazo de interposição do recurso contencioso, no caso de o recorrente residir no Continente. II - No caso de a petição de recurso ser apresentada em serviço não vocacionado para a receber e apresentar a despacho da entidade recorrida, o recurso e de ter como ilegalmente interposto. III - Essa ilegalidade sana-se se a petição for remetida ao serviço competente e ali der entrada dentro do prazo de interposição do recurso. IV - Se nessas circunstancias a petição der entrada nesse serviço para alem do prazo de interposição do recurso, este e extemporaneo. V - A extemporaneidade conduz a rejeição liminar do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00023751 |
| Nº do Documento: | SA119861104018837 |
| Data de Entrada: | 04/19/1983 |
| Recorrente: | LEAL , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/12/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1. RSTA57 ART51 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/02/22 IN COL AC PAG73. AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1139. |