Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018837
Data do Acordão:11/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Na vigencia do artigo 51 do Regulamento do S.T.A. era de 30 dias o prazo de interposição do recurso contencioso, no caso de o recorrente residir no Continente.
II - No caso de a petição de recurso ser apresentada em serviço não vocacionado para a receber e apresentar a despacho da entidade recorrida, o recurso e de ter como ilegalmente interposto.
III - Essa ilegalidade sana-se se a petição for remetida ao serviço competente e ali der entrada dentro do prazo de interposição do recurso.
IV - Se nessas circunstancias a petição der entrada nesse serviço para alem do prazo de interposição do recurso, este e extemporaneo.
V - A extemporaneidade conduz a rejeição liminar do recurso.
Nº Convencional:JSTA00023751
Nº do Documento:SA119861104018837
Data de Entrada:04/19/1983
Recorrente:LEAL , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/12/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1.
RSTA57 ART51 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/02/22 IN COL AC PAG73.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1139.