Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040222
Data do Acordão:06/29/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:I - As acções relativas à responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos emergentes de actos jurisdicionais não cabe na competência dos tribunais administrativos.
II - A resolução da competência, nesta matéria, dos tribunais administrativos deriva directamente do preceituado nos artigos 212º nº 3, da Constituição da República Portuguesa e com a redacção introduzida pela Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro e 3º do ETAF que circunscrevem a competência deste contencioso ao domínio das relações jurídico-administrativas.
III - A competência para conhecer das acções referidas em I cabe, nos termos do artigo 66º do C.P.C. aos tribunais judiciais.
Nº Convencional:JSTA00054267
Nº do Documento:SAP2000062940222
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:AIRES , JOSÉ
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART212 N3.
ETAF85 ART3 ART4 ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32216 DE 1993/10/14.; AC STA PROC31019 DE 1993/01/26.; AC STA PROC41870 DE 1998/01/13.; AC STA PROC32950 DE 1996/05/30.; AC STA PROC40196 DE 1997/06/26.; AC STA PROC41870 DE 1998/01/13.; AC STA PROC43973 DE 1999/03/23.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32950 DE 1996/05/30.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31873 DE 1997/04/16.
Aditamento: