Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029575 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | GUARDA FISCAL PROCESSO DISCIPLINAR REFORMA COMPULSIVA PENA DISCIPLINAR SANÇÃO ESTATUTÁRIA NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR |
| Sumário: | I - A reforma compulsiva é, não só pena disciplinar, como medida estatutária, aplicável em sequência da avaliação individual, nos termos dos artigos 99 e seguintes do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal - artigos 24 e 56, n. 3, alínea a), desse Estatuto. II - A disposição do artigo 96 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL 142/77, de 9 de Abril, só abrange a decisão proferida em processo disciplinar. A notificação de acto de imposição de uma medida estatutária rege-se pelo regime dos artigos 30 e 31 da LPTA. III - O interessado pode usar da faculdade do n. 1 do artigo 31 LPTA no caso de omissão ou insuficiência de qualquer dos elementos previstos no artigo anterior. Porém, se a não usar, o ónus apenas recai sobre ele quando tiver existido uma notificação do acto que contenha os seus elementos essenciais, ou seja, o autor, o sentido e a data da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048031 |
| Nº do Documento: | SAP19971001029575 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LEI ORGÂNICA DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 373/85 DE 1985/09/20 ART12 N1. RDM77 ART70 N2 ART96. LPTA85 ART28 ART29 N1 N2 ART30 N1 N2 ART31 N1 N2. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 ART56 N3 ART70 N2 ART96 ART99 ART108 N2. CONST89 ART268 N3. CCIV66 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/11/14 IN AP-DR PAG6423. AC STA PROC32347 DE 1997/02/19. AC STA PROC31492 DE 1995/05/16. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG148. |