Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0495/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ÓNUS DE PROVA SISA PAGAMENTO DE IMPOSTO JUROS INDEMNIZATÓRIOS BENEFÍCIOS FISCAIS ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - A regra estabelecida no n.° 2 do artigo 74.° da LGT quanto a ónus da prova, embora apenas prevista para o procedimento tributário será também de aplicar ao processo judicial tendo em conta que, baseando-se a repartição do ónus da prova em critérios de normalidade e razoabilidade não teria sentido ser diferente no procedimento administrativo e no processo judicial, quando a situação da vida a provar é a mesma. II - A obrigação de indemnizar o contribuinte à luz do n.° 1 do artigo 43° da LGT radica na existência de erro imputável aos serviços da Administração Fiscal num acto de liquidação de um tributo, determinado em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial, erro esse de que resulte o pagamento indevido de uma prestação tributária. III - Essa hipótese normativa não ocorre quando numa acção administrativa especial tenha sido anulado acto que indefere pedido de isenção de pagamento do impostos de sisa e selo, bem como de emolumentos e outros encargos notariais. |
| Nº Convencional: | JSTA00066642 |
| Nº do Documento: | SA2201010200495 |
| Data de Entrada: | 06/14/2010 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART149 ART47 N1. ETAF02 ART12 N5 ART26 A B. LGT98 ART74 N2 ART43 N1. CPC96 ART523 N2. CIMSISD91 ART47. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG472. |
| Aditamento: | |