Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047139
Data do Acordão:04/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LICENCIAMENTO.
OBRA PARTICULAR.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
ACTO PREPARATÓRIO.
RGEU.
Sumário:I - É irrecorrível, por não ser acto administrativo, o parecer técnico produzido em processo de licenciamento.
II - A apreciação do projecto de arquitectura, dado a sua natureza de acto preparatório da decisão final de licenciamento não é susceptível de recurso contencioso.
III - No recurso contencioso interposto, do acto de licenciamento da construção pode ser suscitada a ilegalidade de qualquer acto preparatório.
IV - A execução da obra, em desconformidade com o licenciamento de obra e do loteamento, não pode ser impugnada no recurso interposto do acto de licenciamento.
V - As normas do artigos 59º, 60º e 62º do RGEU têm evidente carácter relacional, aplicando-se no quadro fáctico da respectiva previsão, respeitando ao confronto de fachadas de edifícios, ou seja, das respectivas alçadas principais ou fronteiras.
VI - Nos normativos do RGEU editados por preocupações de salubridade, segurança e estética das construções, não estão previstos dispositivos de mera defesa de propriedade, numa perspectiva relacional, estando tais valores previstos e defendidos em outros diplomas legais, nomeadamente, no C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00056023
Nº do Documento:SA120010405047139
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:CUNHA , ANTERO
Recorrido 1:FERREIRA , MANUEL - PRES DA CM DE LOUSADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 ART60 ART62.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/03/21 PROC39097.; AC STA DE 2000/11/28 PROC46500.; AC STA DE 1990/05/17 IN AD N374 PAG133.; AC STA DE 1995/01/17 PROC35409.; AC STA DE 1996/04/16 PROC39016.; AC STA DE 1997/01/28 PROC40435.; AC STA DE 1996/10/15 PROC39328.
Aditamento: