Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015401
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AVOCAÇÃO
Sumário:No caso de ter havido uma não contestada avocação do processo de execução fiscal, não posta em crise no recurso, carece de razão a recorrente F.P. ao pretender que não há justificação para que o dinheiro proveniente de vendas na execução fiscal avocada seja colocado à ordem do Juízo Civil.
Nº Convencional:JSTA00040641
Nº do Documento:SA219940223015401
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR FALENCIA LUIS SOARES PEREIRA-FABRICA DE MALHAS MARÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.