Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015401 |
| Data do Acordão: | 02/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL AVOCAÇÃO |
| Sumário: | No caso de ter havido uma não contestada avocação do processo de execução fiscal, não posta em crise no recurso, carece de razão a recorrente F.P. ao pretender que não há justificação para que o dinheiro proveniente de vendas na execução fiscal avocada seja colocado à ordem do Juízo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040641 |
| Nº do Documento: | SA219940223015401 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR FALENCIA LUIS SOARES PEREIRA-FABRICA DE MALHAS MARÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |