Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024338 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - No domínio do art. 16° do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto. II - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional. III - O Dec.-Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto. IV - Nesta última hipótese, e se a administração fiscal não lograsse tal prova, o gerente não era responsável pela dívida do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052843 |
| Nº do Documento: | SA219991215024338 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MORIM , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. DL 68/87 DE 1987/02/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/02 PROC15953.; AC STA DE 1993/09/22 PROC16070.; AC STA DE 1993/10/13 PROC14606.; AC STA DE 1995/11/15 PROC19614.; AC STA DE 1996/12/11 PROC20341.; AC STA DE 1997/09/24 PROC21700. |
| Aditamento: | |