Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024338
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - No domínio do art. 16° do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto.
II - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional.
III - O Dec.-Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto.
IV - Nesta última hipótese, e se a administração fiscal não lograsse tal prova, o gerente não era responsável pela dívida do imposto.
Nº Convencional:JSTA00052843
Nº do Documento:SA219991215024338
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MORIM , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/02 PROC15953.; AC STA DE 1993/09/22 PROC16070.; AC STA DE 1993/10/13 PROC14606.; AC STA DE 1995/11/15 PROC19614.; AC STA DE 1996/12/11 PROC20341.; AC STA DE 1997/09/24 PROC21700.
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