Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005039 |
| Data do Acordão: | 10/24/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO INTERROGATORIO DE DETIDO ASSISTENCIA PROCESSUAL ADVOGADO DEFENSOR OFICIOSO NULIDADE CONTRABANDO |
| Sumário: | I - E nulo o interrogatorio dos detidos efectuado pela autoridade fiscal, nos termos do artigo 99 do Contencioso Aduaneiro, quando a ele não tenha assistido advogado ou defensor oficioso, sendo igualmente nulo o despacho de indiciação que vier a ser proferido, tudo nos termos aplicados dos artigos 253 e 268 do Codigo de Processo Penal (redacção do Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio). II - E nulo o despacho de indiciação em que, conforme prescreve o artigo 111, n. 2, do Contencioso Aduaneiro, não se descrevem, concreta e precisamente, os factos que definem a actuação delituosa dos arguidos e de que derivam as suas responsabilidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00016070 |
| Nº do Documento: | SA219731024005039 |
| Recorrente: | MATIAS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MATIAS , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 337 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DA GUARDA FISCAL DE PORTIMÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 NA REDACÇÃO DO DL 185/72 DE 1972/05/31 ART253 ART268. CPP29 ART1 PARUNICO ART366 N2. CADU41 ART19 PAR2 ART52 ART70 ART99 ART110 PARUNICO ART111 N2 ART130 PAR3. CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART59 ART60. CPC67 ART666 N3 ART668 N1 B. |