Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005039
Data do Acordão:10/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INTERROGATORIO DE DETIDO
ASSISTENCIA PROCESSUAL
ADVOGADO
DEFENSOR OFICIOSO
NULIDADE
CONTRABANDO
Sumário:I - E nulo o interrogatorio dos detidos efectuado pela autoridade fiscal, nos termos do artigo 99 do Contencioso Aduaneiro, quando a ele não tenha assistido advogado ou defensor oficioso, sendo igualmente nulo o despacho de indiciação que vier a ser proferido, tudo nos termos aplicados dos artigos 253 e 268 do Codigo de Processo Penal (redacção do Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio).
II - E nulo o despacho de indiciação em que, conforme prescreve o artigo 111, n. 2, do Contencioso Aduaneiro, não se descrevem, concreta e precisamente, os factos que definem a actuação delituosa dos arguidos e de que derivam as suas responsabilidades.
Nº Convencional:JSTA00016070
Nº do Documento:SA219731024005039
Recorrente:MATIAS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MATIAS , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA GUARDA FISCAL DE PORTIMÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPP29 NA REDACÇÃO DO DL 185/72 DE 1972/05/31 ART253 ART268.
CPP29 ART1 PARUNICO ART366 N2.
CADU41 ART19 PAR2 ART52 ART70 ART99 ART110 PARUNICO ART111 N2 ART130 PAR3.
CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART59 ART60.
CPC67 ART666 N3 ART668 N1 B.