Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0564/13
Data do Acordão:02/13/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APOSENTAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
ARQUIVAMENTO
INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÃO
ACTO
Sumário:I – O acto, cuja autoria se ignora, emanado da CGA e que, em 25/11/86, arquivou o pedido do recorrente de que se lhe atribuísse o estatuto de pensionista por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constituiu um efectivo indeferimento da sua pretensão.
II – A notificação desse acto, mesmo que antes omitida, não tinha de ser realizada em virtude do recorrente, no requerimento que, em 29/4/97, dirigira à CGA, revelar que conhecia aquele arquivamento (art. 67º, n.º 1, al. b), do CPA).
III – Assim, o requerimento, dirigido à CGA em 13/3/2008, onde o recorrente solicitou a reapreciação do seu processo, consubstanciava um segundo e novo pedido de aposentação, o qual era inadmissível à luz do art. 3º do DL n.º 210/90.
IV – Donde se segue a improcedência da acção para a prática do acto devido em que o recorrente, partindo do silêncio recaído sobre o requerimento de 13/3/2008, pretende obter a condenação da CGA a atribuir-lhe aquele estatuto de pensionista.
Nº Convencional:JSTA000P17064
Nº do Documento:SA1201402130564
Data de Entrada:06/21/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: