Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/13 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ARQUIVAMENTO INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO ACTO |
| Sumário: | I – O acto, cuja autoria se ignora, emanado da CGA e que, em 25/11/86, arquivou o pedido do recorrente de que se lhe atribuísse o estatuto de pensionista por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constituiu um efectivo indeferimento da sua pretensão. II – A notificação desse acto, mesmo que antes omitida, não tinha de ser realizada em virtude do recorrente, no requerimento que, em 29/4/97, dirigira à CGA, revelar que conhecia aquele arquivamento (art. 67º, n.º 1, al. b), do CPA). III – Assim, o requerimento, dirigido à CGA em 13/3/2008, onde o recorrente solicitou a reapreciação do seu processo, consubstanciava um segundo e novo pedido de aposentação, o qual era inadmissível à luz do art. 3º do DL n.º 210/90. IV – Donde se segue a improcedência da acção para a prática do acto devido em que o recorrente, partindo do silêncio recaído sobre o requerimento de 13/3/2008, pretende obter a condenação da CGA a atribuir-lhe aquele estatuto de pensionista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17064 |
| Nº do Documento: | SA1201402130564 |
| Data de Entrada: | 06/21/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |