Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01915/03 |
| Data do Acordão: | 09/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. EXECUÇÃO DE JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. IMPERATIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PREVALÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. |
| Sumário: | A norma constante do artº 10º, nº 4 da Lei nº 85/01 de 4/8, na parte em que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários do registo comercial, enferma de inconstitucionalidade por violação do disposto nos artºs 2º, 111º, nº 3 e 205º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00061599 |
| Nº do Documento: | SA22004092201915 |
| Data de Entrada: | 11/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10 N4. CONST97 ART2 ART13 ART18 N3 ART111 ART205 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 86/04 DE 2004/02/04 IN DR IIS DE 2004/03/19.; AC STA PROC1905/04 DE 2004/05/25. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG321 PAG322. |
| Aditamento: | |