Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25909A
Data do Acordão:02/21/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
ALEGAÇÕES.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EFICÁCIA.
CASO JULGADO.
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
VÍCIO DE FORMA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A simples circunstância de o Recorrente ter reproduzido substancialmente, na sua alegação de recurso jurisdicional, a argumentação já desenvolvida na petição (tendente a obter a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão anulatório, baseado em vício de forma, por falta de fundamentação) não obsta ao conhecimento do objecto do recurso jurisdicional, desde que se evidenciem na alegação os motivos da sua discordância face ao decidido no acórdão recorrido, o que sucederá, designadamente, quando o Recorrente sustente que, em contrário da pronúncia contida no aludido aresto, o acórdão anulatório não foi devidamente executado, uma vez que, na sua óptica, o novo acto continua a estar insuficientemente fundamentado.
II - No recurso contencioso o caso julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua inexistência ou nulidade, e pelo vício que fundamente a decisão.
III - Vê-se, assim, que a eficácia do caso julgado se circunscreve ao vício que determinou a sentença ou o acórdão "anulatório."
IV - Anulado um acto com base em vício de forma, por falta de fundamentação a execução do julgado pode traduzir-se na prática de novo acto, com o mesmo sentido decisório do que foi anulado, desde que expurgado do dito vício.
V - Consequentemente, deverá considerar-se como executada a decisão anulatória, quando se venha a praticar novo acto com fundamentação suficiente, nos termos legais.
Nº Convencional:JSTA00057390
Nº do Documento:SAP2002022125909A
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC25909-A DE 2000/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25909 DE 1997/10/14.; AC STA PROC34604 DE 1999/09/29.; AC STAPLENO PROC19760 DE 1991/03/21.; AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.; AC STA PROC42342 DE 1998/01/29.; AC STA PROC31110-A DE 1999/11/04.; AC STA PROC29850-A DE 2000/03/23.; AC STAPLENO PROC40885 DE 2001/03/15.; AC STAPLENO PROC43741-A DE 2001/12/12.; AC STA PROC38292 DE 1996/07/11.; AC STA PROC19815-A DE 1998/04/02.; AC STA PROC39507-A DE 1996/11/14.; AC STA PROC27517 DE 1997/01/29.
Aditamento: