Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:074/02
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL.
TRIBUNAL ARBITRAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:I – As federações desportivas, inclusivamente a Federação Portuguesa de Futebol, são pessoas colectivas de direito privado e de utilidade pública.
II – O estatuto de utilidade pública desportiva atribui a uma federação desportiva, em exclusivo, a competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes de natureza pública, tendo tal natureza exclusivamente aqueles que os órgãos das federações exercem no âmbito da regulamentação e disciplina das competições desportivas, que sejam conferidos pela lei para a realização obrigatória de finalidades compreendidas nas atribuições do Estado e envolvam, perante terceiros, o desempenho de prerrogativas de autoridade ou a prestação de apoios ou serviços legalmente determinados (arts. 7 e 8.º do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril).
III – Entre os órgãos da Federação Portuguesa de Futebol não se inclui qualquer Comissão de Arbitragem ou qualquer órgão com função de dirimir conflitos entre clubes federados sobre as indemnizações a pagar por formação de jogadores e, por isso, os actos praticados por esta Comissão não podem ser considerados actos administrativos, à face daquele art. 8.º.
IV – Tendo esta Comissão de Arbitragem a natureza de tribunal arbitral, são competentes para o conhecimento dos recursos interpostos das suas decisões os tribunais judiciais, nos termos do ar. 29.º, n.º 1, da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00061379
Nº do Documento:SA120041215074
Data de Entrada:01/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4.
CONST ART212 ART211.
L 1/90 DE 1990/01/13.
L 19/96 DE 1996/06/25.
DL 144/93 DE 1993/04/26 ART3 ART7 ART8 ART23.
DL 303/99 DE 1999/08/06.
L 112/99 DE 1999/08/03.
DL 111/97 DE 1997/05/09.
Aditamento: