Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/02 |
| Data do Acordão: | 12/15/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL. TRIBUNAL ARBITRAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I – As federações desportivas, inclusivamente a Federação Portuguesa de Futebol, são pessoas colectivas de direito privado e de utilidade pública. II – O estatuto de utilidade pública desportiva atribui a uma federação desportiva, em exclusivo, a competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes de natureza pública, tendo tal natureza exclusivamente aqueles que os órgãos das federações exercem no âmbito da regulamentação e disciplina das competições desportivas, que sejam conferidos pela lei para a realização obrigatória de finalidades compreendidas nas atribuições do Estado e envolvam, perante terceiros, o desempenho de prerrogativas de autoridade ou a prestação de apoios ou serviços legalmente determinados (arts. 7 e 8.º do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril). III – Entre os órgãos da Federação Portuguesa de Futebol não se inclui qualquer Comissão de Arbitragem ou qualquer órgão com função de dirimir conflitos entre clubes federados sobre as indemnizações a pagar por formação de jogadores e, por isso, os actos praticados por esta Comissão não podem ser considerados actos administrativos, à face daquele art. 8.º. IV – Tendo esta Comissão de Arbitragem a natureza de tribunal arbitral, são competentes para o conhecimento dos recursos interpostos das suas decisões os tribunais judiciais, nos termos do ar. 29.º, n.º 1, da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061379 |
| Nº do Documento: | SA120041215074 |
| Data de Entrada: | 01/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4. CONST ART212 ART211. L 1/90 DE 1990/01/13. L 19/96 DE 1996/06/25. DL 144/93 DE 1993/04/26 ART3 ART7 ART8 ART23. DL 303/99 DE 1999/08/06. L 112/99 DE 1999/08/03. DL 111/97 DE 1997/05/09. |
| Aditamento: | |