Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08156/14.9BCLSB |
| Data do Acordão: | 10/25/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS OPOSIÇÃO RELEVÂNCIA JURÍDICA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS RECURSO FINDO |
| Sumário: | Inexiste oposição juridicamente relevante para efeitos de admissão do recurso por oposição de julgados se o acórdão recorrido rejeitou a junção de documento com o recurso para prova da tempestividade da acção depois de em 1.ª instância ter sido observado o contraditório quanto à excepção de caducidade e o Acórdão fundamento revogou a decisão de rejeição de documento atendendo a que em momento algum ao longo do processo, o Tribunal Tributário de Lisboa lhe fez saber que tinha dúvidas em relação à apresentação do requerimento cuja alegada falta de pronúncia da AT deu origem à presente impugnação judicial |
| Nº Convencional: | JSTA000P31501 |
| Nº do Documento: | SAP2023102508156/14 |
| Data de Entrada: | 07/21/2022 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |