Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020099
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - No regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), no caso de acumulação, o funcionario recebia o vencimento total proprio e o vencimento complementar do cargo acumulado, alem das outras remunerações.
II - A pensão de aposentação de chefe dos serviços tecnicos de
1 classe dos CTT de Moçambique que desempenhava, em regime de acumulação, as de director de 3 classe, e calculada de acordo com o vencimento correspondente aquela categoria.
Nº Convencional:JSTA00012130
Nº do Documento:SA119850328020099
Data de Entrada:01/05/1984
Recorrente:NUNES , EDUARDO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART60 ART150 ART151 ART445 PAR2 ART448.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4.