Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020099 |
| Data do Acordão: | 03/28/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO VENCIMENTO BASE VENCIMENTO COMPLEMENTAR ACUMULAÇÃO DE CARGOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - No regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), no caso de acumulação, o funcionario recebia o vencimento total proprio e o vencimento complementar do cargo acumulado, alem das outras remunerações. II - A pensão de aposentação de chefe dos serviços tecnicos de 1 classe dos CTT de Moçambique que desempenhava, em regime de acumulação, as de director de 3 classe, e calculada de acordo com o vencimento correspondente aquela categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00012130 |
| Nº do Documento: | SA119850328020099 |
| Data de Entrada: | 01/05/1984 |
| Recorrente: | NUNES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/12/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART60 ART150 ART151 ART445 PAR2 ART448. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4. |