Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005221
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INCOMPETENCIA ABSOLUTA
JURISDIÇÃO FISCAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Declarada a incompetencia absoluta do tribunal tributario, não ha que absolver o reu da instancia - em aplicação dos artigos 105 e 288, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil - por estes preceitos não serem aplicaveis na jurisdição fiscal (artigo 4, n. 4, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).
II - A unica consequencia de tal declaração e a possibilidade de remessa dos autos ao tribunal competente, no prazo e termos do n. 1 do mesmo artigo 4.
Nº Convencional:JSTA00028408
Nº do Documento:SA219890125005221
Data de Entrada:10/21/1987
Recorrente:PAU DE FILEIRA-INVESTIMENTOS URBANIZAÇÕES SA
Recorrido 1:CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART105 ART288 N1 A ART289 N1.
LPTA85 ART4 N4.