Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025474 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | SISA. AVALIAÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - A avaliação fiscal de bens traduz-se num processo e acto administrativo, dotados de certa autonomia e coordenados com o processo e acto tributário, na medida em que visam a fixação do valor das realidades sobre que incide a tributação. II - A primeira e a segunda avaliação, para além da circunstância de serem efectuadas por louvados diferentes, seguem as mesmas regras (parte final do art. 96° do CIMSISSD), pelo que se a primeira não é necessariamente parcelar relativamente a um só prédio, pois é chamada a atribuir valor ao todo da realidade desse bem a avaliar, a segunda, outrossim, não o será, mantendo o seu carácter de apreciação englobante de todo o valor da dita realidade e de solidariedade ao processo autónomo em que ambos os actos se enquadram. III - Assim, não é viável requerer 2ª avaliação de um único imóvel, restringindo o pedido apenas a uma parte do objecto avaliado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055725 |
| Nº do Documento: | SA220010404025474 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23710 DE 1999/07/08. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG224 PAG207 PAG227. |
| Aditamento: | |