Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025474
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:SISA.
AVALIAÇÃO FISCAL.
Sumário:I - A avaliação fiscal de bens traduz-se num processo e acto administrativo, dotados de certa autonomia e coordenados com o processo e acto tributário, na medida em que visam a fixação do valor das realidades sobre que incide a tributação.
II - A primeira e a segunda avaliação, para além da circunstância de serem efectuadas por louvados diferentes, seguem as mesmas regras (parte final do art. 96° do CIMSISSD), pelo que se a primeira não é necessariamente parcelar relativamente a um só prédio, pois é chamada a atribuir valor ao todo da realidade desse bem a avaliar, a segunda, outrossim, não o será, mantendo o seu carácter de apreciação englobante de todo o valor da dita realidade e de solidariedade ao processo autónomo em que ambos os actos se enquadram.
III - Assim, não é viável requerer 2ª avaliação de um único imóvel, restringindo o pedido apenas a uma parte do objecto avaliado.
Nº Convencional:JSTA00055725
Nº do Documento:SA220010404025474
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23710 DE 1999/07/08.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG224 PAG207 PAG227.
Aditamento: