Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040673A |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. LICENCIAMENTO INDUSTRIAL. |
| Sumário: | I – Introduz uma questão jurídica «a se» a alegação de que o encerramento de uma unidade industrial, a que normalmente tenderia a execução de um julgado anulatório, era impossibilitada por um regime jurídico inovador, relativo à regularização de estabelecimentos industriais carecidos de licença. II – Não estando prejudicado o conhecimento dessa questão, ela tinha de ser enfrentada e resolvida pelo tribunal, sob pena de ocorrer uma nulidade por omissão de pronúncia. III – A mera afirmação de que o regime geral das execuções tornava necessário o encerramento da unidade industrial ou impossível o seu não encerramento não denota uma intenção resolutiva da questão «supra» mencionada e, por isso, não configura uma decisão dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00063534 |
| Nº do Documento: | SAP20061011040673A |
| Data de Entrada: | 01/18/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 69/2003 DE 2003/04/10 ART33 N1. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CPTA02 ART173. |
| Aditamento: | |