Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020533 |
| Data do Acordão: | 05/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | NOMEAÇÃO DEFINITIVA SECRETARIO JUDICIAL REQUISITOS DE NOMEAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO DE BOM CONCURSO DOCUMENTAL PREFERENCIA |
| Sumário: | I - A nomeação definitiva de um secretario judicial, nos termos do art. 102, n. 4, do Dec.-Lei 385/82, depende da verificação dos requisitos exigidos no n. 1 do mesmo artigo, ou seja, a prestação de serviço efectivo de tres anos e a classificação minima de Bom, na categoria ou classe imediatamente inferior. II - O provimento nos termos do art. 145 do Dec.-Lei 385/82 depende de concurso documental, para, atraves dele, se verificar se ha alguem com mais classificação, pois, so no caso de igual classificação e possivel a preferencia dos funcionarios colocados no lugar correspondente a nova categoria, na secretaria em que exercem funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014881 |
| Nº do Documento: | SA119850523020533 |
| Data de Entrada: | 03/20/1984 |
| Recorrente: | BERNARDINO , HERNANI |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1805 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1984/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 385/82 DE 1982/09/16 ART102 N1 N2 N3 N4 ART145 N1 N2. |