Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020533
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:NOMEAÇÃO DEFINITIVA
SECRETARIO JUDICIAL
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CLASSIFICAÇÃO DE BOM
CONCURSO DOCUMENTAL
PREFERENCIA
Sumário:I - A nomeação definitiva de um secretario judicial, nos termos do art. 102, n. 4, do Dec.-Lei 385/82, depende da verificação dos requisitos exigidos no n. 1 do mesmo artigo, ou seja, a prestação de serviço efectivo de tres anos e a classificação minima de
Bom, na categoria ou classe imediatamente inferior.
II - O provimento nos termos do art. 145 do Dec.-Lei 385/82 depende de concurso documental, para, atraves dele, se verificar se ha alguem com mais classificação, pois, so no caso de igual classificação e possivel a preferencia dos funcionarios colocados no lugar correspondente a nova categoria, na secretaria em que exercem funções.
Nº Convencional:JSTA00014881
Nº do Documento:SA119850523020533
Data de Entrada:03/20/1984
Recorrente:BERNARDINO , HERNANI
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1805
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1984/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 385/82 DE 1982/09/16 ART102 N1 N2 N3 N4 ART145 N1 N2.