Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039889 |
| Data do Acordão: | 01/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Um acto administrativo é confirmativo de outro anterior quando, proferidos ao abrigo do mesmo regime legal, entre eles existe identidade quanto à pretensão do interessado, ao conteúdo e fundamentação da decisão. II - Todavia, é de admitir que o segundo acto apenas em parte seja confirmativo de anterior decisão administrativa se, quanto a algum dos seus elementos esse acto se exime à confirmatividade, deixando de existir, nessa parte, coincidência entre ambos. III - Quanto ao segmento do ultimo acto onde se não verifica a referida coincidência é de admitir a impugnação contenciosa, com fundamento em vícios próprios do conteúdo inovatório. IV - Se o recorrente não invoca nenhum vício específico da nova definição jurídica, limitando-se a questionar a situação já fixada pelo acto anterior, o recurso deverá ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00057118 |
| Nº do Documento: | SA120020116039889 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO FUNDÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40002 DE 1998/07/15.; AC STA PROC32209 DE 1998/08/14.; AC STAPLENO PROC32209 DE 1999/03/18. |
| Aditamento: | |