Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01290/12 |
| Data do Acordão: | 06/26/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - No caso de fundamentação por remissão, em face da exigência constitucional de que a fundamentação seja expressa (artº 268º, nº 3 da Constituição da República), deverá referir-se explicitamente a concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas. II - Não está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, a decisão de tributação quando a recorrente foi notificada da nota de liquidação e demonstração de acerto de contas, de que resultou o montante de € 62.535,11 a pagar até 24 de Junho de 2009, tendo ao abrigo do estatuído no artigo 37.° do CPPT requerido certidão que contivesse a fundamentação de facto e de direito da liquidação sindicada, a qual lhe foi remetida. III - A mesma recorrente, por via das notas de liquidação e demonstração de acerto de contas e demais elementos fornecidos nos termos do estatuído no artigo 37.° do CPPT, teve acesso às razões de facto e de direito que estiveram na génese da liquidação sindicada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16024 |
| Nº do Documento: | SA22013062601290 |
| Data de Entrada: | 11/22/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |