Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01290/12
Data do Acordão:06/26/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - No caso de fundamentação por remissão, em face da exigência constitucional de que a fundamentação seja expressa (artº 268º, nº 3 da Constituição da República), deverá referir-se explicitamente a concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas.
II - Não está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, a decisão de tributação quando a recorrente foi notificada da nota de liquidação e demonstração de acerto de contas, de que resultou o montante de € 62.535,11 a pagar até 24 de Junho de 2009, tendo ao abrigo do estatuído no artigo 37.° do CPPT requerido certidão que contivesse a fundamentação de facto e de direito da liquidação sindicada, a qual lhe foi remetida.
III - A mesma recorrente, por via das notas de liquidação e demonstração de acerto de contas e demais elementos fornecidos nos termos do estatuído no artigo 37.° do CPPT, teve acesso às razões de facto e de direito que estiveram na génese da liquidação sindicada.
Nº Convencional:JSTA000P16024
Nº do Documento:SA22013062601290
Data de Entrada:11/22/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: