Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/03 |
| Data do Acordão: | 03/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | A autoridade a demandar em processo instaurado ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, é aquela que tenha proferido a decisão final prevista no n.º 3 do artigo 16.º da mesma Lei, ou aquela à qual seja de imputar a presunção de falta de decisão formada nos termos do mesmo número e artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058939 |
| Nº do Documento: | SA1200303110361 |
| Data de Entrada: | 02/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO EXECUTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO DE 2002/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO CONS DOC. |
| Legislação Nacional: | L 65/93 DE 1993/08/26 ART17 ART16 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46541 DE 2000/09/27.; AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STAPLENO PROC43813 DE 2000/03/22.; AC STA PROC47502 DE 2001/04/26.; AC STA PROC46541 DE 2000/10/27.; AC STA PROC48403 DE 2002/04/13.; AC STA PROC48427 DE 2002/04/09.; AC STA PROC1112-02 DE 2002/07/17. |
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