Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/22.2BEPRT-R1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é susceptível de recurso excepcional de revista o acórdão do tribunal central administrativo que decide em conferência, nos termos do n.º 3 do art. 652.º do CPC, manter o despacho do relator que, nesse tribunal, confirmou o despacho de 1.ª instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (art. 641.º, n.º 6 do CPC), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32890 |
| Nº do Documento: | SA2202411270553/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |