Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012552 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A competência, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública e o seu conhecimento é prioritário. II - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, pelo que a sua competência se acha restrita ao conhecimento dos recursos interpostos de decisões daqueles tribunais com exclusivo fundamento em matéria de direito. III - Ocorre a incompetência deste Tribunal quando, em recurso para ele interposto de decisão da 1 instância, em causa esteja matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032976 |
| Nº do Documento: | SA219910424012552 |
| Data de Entrada: | 03/28/1990 |
| Recorrente: | BROFAR-CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART4 N1. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. |