Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012552
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A competência, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública e o seu conhecimento é prioritário.
II - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, pelo que a sua competência se acha restrita ao conhecimento dos recursos interpostos de decisões daqueles tribunais com exclusivo fundamento em matéria de direito.
III - Ocorre a incompetência deste Tribunal quando, em recurso para ele interposto de decisão da 1 instância, em causa esteja matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00032976
Nº do Documento:SA219910424012552
Data de Entrada:03/28/1990
Recorrente:BROFAR-CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4 N1.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.