Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03104/23.8BELSB |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o seu objecto não reveste elevada complexidade, os contornos particulares do caso em apreciação não o tornam facilmente repetível e a questão jurídica em causa foi decidida, convergentemente pelas instâncias, de uma forma fundamentada, coerente e que, face ao teor dos artºs. 57.º, n.º 3 e 58.º, n.º 3, ambos do CCP, e do art.º 12.º, do programa do procedimento, é aparentemente acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33313 |
| Nº do Documento: | SA12025021303104/23 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |