Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0822/08 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, de indeferimento de requerimento para produção de prova testemunhal e de indeferimento da providência cautelar de suspensão de eficácia por ser manifesta a falta de fundamento da pretensão a formular na acção principal, quando se trate de questões cuja relevância não ultrapassa, dos pontos de vista jurídico e social os limites do caso concreto e não envolve a realização de operações exegéticas de assinalável grau de dificuldade, e também não se evidencia a existência de erro de direito grosseiro que cumpre corrigir com vista a uma melhor aplicação do direito ao caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA0009605 |
| Nº do Documento: | SA1200810150822 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |