Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017162 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISORIO LISTA DE COLOCAÇÃO PRAZO RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Verifica-se inutilidade superveniente da lide, por caducidade do direito, devendo o Tribunal declarar o recurso extinto, se, impugnando-se contenciosamente lista da colocação de professores provisorios do ensino oficial para preenchimento de vagas somente durante determinado ano escolar, nos termos do Decreto-Lei n. 581/80, tal ano findar antes de proferida a decisão judicial anulatoria. II - O dever de o Estado indemnizar o interessado pelos danos decorrentes da aprovação da referida lista não depende da interposição do recurso contencioso de anulação, podendo a ilicitude (ilegalidade) desse acto ser apreciada, para efeitos indemnizatorios, na respectiva acção judicial administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00023799 |
| Nº do Documento: | SA119861120017162 |
| Data de Entrada: | 02/10/1982 |
| Recorrente: | VARIZ , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/10/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 581/80 DE 1980/12/31 ART1. LPTA85 ART1 ART48. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART287 E. |