Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017162
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
LISTA DE COLOCAÇÃO
PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Verifica-se inutilidade superveniente da lide, por caducidade do direito, devendo o Tribunal declarar o recurso extinto, se, impugnando-se contenciosamente lista da colocação de professores provisorios do ensino oficial para preenchimento de vagas somente durante determinado ano escolar, nos termos do Decreto-Lei n. 581/80, tal ano findar antes de proferida a decisão judicial anulatoria.
II - O dever de o Estado indemnizar o interessado pelos danos decorrentes da aprovação da referida lista não depende da interposição do recurso contencioso de anulação, podendo a ilicitude (ilegalidade) desse acto ser apreciada, para efeitos indemnizatorios, na respectiva acção judicial administrativa.
Nº Convencional:JSTA00023799
Nº do Documento:SA119861120017162
Data de Entrada:02/10/1982
Recorrente:VARIZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4489
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/10/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 581/80 DE 1980/12/31 ART1.
LPTA85 ART1 ART48.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART287 E.