Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004099 |
| Data do Acordão: | 05/05/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTO DESPACHO DE INDICIAÇÃO |
| Sumário: | Não constitui fundamento de recurso extraordinário a formulação do despacho de indiciação omitindo-se a passagem de mandatos de captura ou fixação de caução, sendo caso disso, nem tão-pouco a circunstância de a notificação de qualquer decisão ter sido feita em autuante diferente do primeiro, demais se ausente este em gozo de licença, como o permite o artigo 69, parágrafo 8, do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00021577 |
| Nº do Documento: | SA419650505004099 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , DAVID |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART69 PAR8 ART111 N7 ART175 ART182 PAR2. CPC61 ART690. |