Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004099
Data do Acordão:05/05/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNDAMENTO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:Não constitui fundamento de recurso extraordinário a formulação do despacho de indiciação omitindo-se a passagem de mandatos de captura ou fixação de caução, sendo caso disso, nem tão-pouco a circunstância de a notificação de qualquer decisão ter sido feita em autuante diferente do primeiro, demais se ausente este em gozo de licença, como o permite o artigo 69, parágrafo 8, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00021577
Nº do Documento:SA419650505004099
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:CARVALHO , DAVID
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART69 PAR8 ART111 N7 ART175 ART182 PAR2.
CPC61 ART690.