Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022856
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Havendo a sentença recorrida julgado procedente a oposição com base em dois fundamentos autónomos, sendo que a Rct. apenas ataca no recurso um deles, expressamente aceitando o acerto da proclamada ilegalidade da reversão com fundamento em não excussão prévia dos bens da originaria devedora, o recurso está inexoravelmente votado ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA00050960
Nº do Documento:SA219990210022856
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEIXEIRA , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART147.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
TCSTA59 ART2.