Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004252
Data do Acordão:07/02/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:HOSPITAL ESCOLAR DE SANTA MARTA
DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
EXTINÇÃO DO LUGAR
ACTO CONFIRMATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:São insusceptiveis de recurso os actos confirmativos de outros de que se recorreu oportunamente.
Considerada valida por decisão judicial a colocação de um funcionario em determinado cargo, em virtude de distribuição operada de harmonia com o artigo 12 do Decreto-Lei n. 38895, o mesmo funcionario carece de legitimidade para impugnar contenciosamente a extinção do lugar que exercia anteriormente a essa distribuição.
Nº Convencional:JSTA00026913
Nº do Documento:SA119540702004252
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1953/10/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 38895 DE 1952/09/05 ART9 ART12.