Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0714/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O juízo sobre a improvável procedência da pretensão que se quer acautelar com a medida provisória é perfunctório, provisório e sem influencia na apreciação de direito a fazer na causa principal. II – Não cabe normalmente no âmbito da revista efectuar uma terceira apreciação para repetir um juízo sobre o direito que, em sede cautelar, tem necessariamente, de ser ligeiro, superficial, provisório e casuístico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15770 |
| Nº do Documento: | SA1201305150714 |
| Data de Entrada: | 04/29/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |