Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0714/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O juízo sobre a improvável procedência da pretensão que se quer acautelar com a medida provisória é perfunctório, provisório e sem influencia na apreciação de direito a fazer na causa principal.
II – Não cabe normalmente no âmbito da revista efectuar uma terceira apreciação para repetir um juízo sobre o direito que, em sede cautelar, tem necessariamente, de ser ligeiro, superficial, provisório e casuístico.
Nº Convencional:JSTA000P15770
Nº do Documento:SA1201305150714
Data de Entrada:04/29/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: