Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046251
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo: a indicação do autor do acto, o sentido e a data da decisão.
II - O disposto no artº 68º, nº 1 do CPA, foi pensado pelo legislador para valer apenas dentro do quadro sistemático deste último diploma.
III - O artº 268º, nº 3 da CRP impõe o dever de fundamentação expressa dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, mas quanto à notificação dos mesmos remete para a forma prevista na lei ordinária.
Nº Convencional:JSTA00055681
Nº do Documento:SA120010220046251
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:CERSUL-AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE CEREAIS DO SUL
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO DO MAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/03/19 PROC42491.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO ANOTAÇÃO AO ART133.
Aditamento: