Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046251 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo: a indicação do autor do acto, o sentido e a data da decisão. II - O disposto no artº 68º, nº 1 do CPA, foi pensado pelo legislador para valer apenas dentro do quadro sistemático deste último diploma. III - O artº 268º, nº 3 da CRP impõe o dever de fundamentação expressa dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, mas quanto à notificação dos mesmos remete para a forma prevista na lei ordinária. |
| Nº Convencional: | JSTA00055681 |
| Nº do Documento: | SA120010220046251 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | CERSUL-AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE CEREAIS DO SUL |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO DO MAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/03/19 PROC42491. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO ANOTAÇÃO AO ART133. |
| Aditamento: | |